Eleições 2012, na hora de votar, lembrem-se disto...
Em Jaboatão

em Jaboatão a prefeitura não fiscaliza e multa as empresas que desrespeitam a lei que regula a cisculação de malotes de bancos em prédios comérciais e em horário que tenha clientes,

CÂMARA DE VEREADORES DE JABOATÃO DOS GUARARAPES APROVA,
A LEI Nº 341, DE 30 DE JULHO DE 2009
EMENTA: DISPÕE SOBRE O OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE ACESSO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA O RECEBIMENTO E ENTREGA DE MALOTES DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS E POSTOS
DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
VEJA OS ARTIGOS DA LEI;
ART. 2º - FICA PROIBIDO O RECEBIMENTO DE MALOTES BANCÁRIOS EM HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, POSTOS DE ATENDIMENTO OU QUANDO HOUVER CLIENTES NO ESTABELECIMENTO.
INCISO 1º - A PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO TAMBÉM É VALIDA PARA OS ESTABELECIMENTOS QUE
FUNCIONAM EM GALERIAS, PRÉDIOS COMERCIAIS E SHOPPING CENTER.
ART. 3º- CABERÁ AO PODER EXECULTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE,
APÓS O PRAZO DE REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI,A FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENAS
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. FICAM ESTABELECIDASAS SANÇÕES DE:
I - ADVERTÊNCIA
II - MULTA DIÁRIA DE R$ 10,000,00 (DEZ MIL REAIS)
SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
ANO XIX - Nº 116 PODER EXECUTIVO 01 DE AGOSTO DE 2009
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 340, de 30 de julho de 2009
Obriga os estabelecimentos bancários a manter guarda-volumes à
disposição de seus usuários, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do art. 65 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários que possuem portas com
detector de metais obrigados a manter unidades de guarda-volumes à disposição
de seus usuários.
Art. 2º - Os guarda-volumes mencionados no art. 1º deverão:
I - Estar próximo e antes das portas com detector de metais;
II – Ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto estiver
presente no estabelecimento;
III – Ser em número compatível ao número de usuários que deles dependam.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
sua publicação, para que os estabelecimentos bancários se adequem a presente
lei.
Art. 4º - O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará multa diária
no valor de 15 (quinze) UFM (Unidade Fiscal do Município), até a solução da
desconformidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes – PE, de 30 de julho de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
LEI Nº 341, de 30 de julho de 2009
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de uma área de
acesso destinada exclusivamente para o recebimento e entrega de
malotes em agencias bancárias e postos de atendimento no Município
do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do art. 65 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica estabelecido, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes/
PE, a obrigatoriedade de criação de uma área de acesso destinada
exclusivamente para o recebimento e entrega de malotes em agências
bancárias e postos de atendimento.
Art. 2.º - Fica proibido o recebimento de malotes bancários em horários de
funcionamento das agências bancárias, postos de atendimentos e ou quando
houver cliente no estabelecimento.
L E I S
§ 1.º – A proibição de recebimento também é valida para os estabelecimentos
que funcionam em galerias, prédios comerciais e shopping center.
Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber,
no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 1.º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente,
após o prazo de regulamentação da presente Lei, a fiscalização e aplicação de
penas em caso descumprimento . Ficam estabelecidas as sanções de:
I - Advertência;
II - Multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais);
III – (VETADO)
Art. 4.º - (VETADO)
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes – PE, 30 de julho de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
SÓ GOSTARIA DE SABER PORQUER A LEI QUE VEM PARA GARANTIR A TRANQUILIDADE DE NÓS CLIENTES, PARA QUE NÃO SEJAMOS MAIS UMA VÍTMA EM ASSALTOS ONDE TEM A CIRCULAÇÃO DE MALOTES, NÃO HÁ FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA.
CADÊ A PREFEITURA?
CADÊ O MINISTÉRIO PUBLICO?
FAÇAM ALGUMA COISA!
OU TEREI EU UM SIMPLIS CIDADÃO QUE PROCESSAR: BANCOS, SUPEMERCADOS, FARMÁCIAS,O PROPRIO SHOPPING GUARARAPES, O MARKT PLACE EM PIEDADE,ETC....,
OS CITADOS NÃO RESPEITAM ESTA LEI, JÁ QUE, TÊEM SEGURO , QUERO VER É QUAL VAI SER A SEGURADORA QUE NA INDENIZAÇÃO A UM PAI OU A UMA MÃE OU A UM FILHO ORFÃO DEVOLVERÁ UMA
PESSOA ATINGIDA FATALMENTE POR TIROS COM A VIDA AO SEIO FAMILIAR...
NÃO VAMOS FICAR DE BRAÇOS CRUZADOS VENDO EMERGIR O MONSTRODA LAGOA,
ACORDA JABOATONENSES,COMO SERIA BOM QUE NOSSOS ESTUDANES TIVESSEM UM OLHAR
CRITICO E COBRASSEM DAS AUTORIDADES O CUMPRIMENTO DAS LEIS,
QUE BOM SERIA SE ESSA JUVENTUDE ACORDASSEM E PROTESTASSEM DIANTE DE DENUNCIAS DE CORRUPÇÃO QUE PAIRAM EM TODA A NAÇÃO BRASILEIRA,
JOVENS DO BRASIL, A VOCÊS CABE ELEGER E COBRAR DOS ELEITOS A RESPONSABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DESTE MUNICIPIO, DESTE ESTADO E DESTA NAÇÃO.
ME DESCULPEM MAIS ISSO NÃO PODE ACABAR EM PIZZA!
foto do dia 23 de julho de 2012
ou os moradores desentopem ou vai continuar entupido,
por falta de manutenção, vergonha!
O pior é que o guardião da constituição parece adormecido..
Jd Piedade quando chove...
Ei Prefeitura seria bom que chuvesse vergonha na cara, já que não aparecem para resolver os problemas que são da responsabilidade deste orgão que aliás deve aparecer mas só para pedir votos.
acoda povo!








LEI PROIBE CIRCULAÇÃO DE MALOTES DE BANCOS EM SHOPPING, GALERIAS E SUPEMERCADOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE
CÂMARA DE VEREADORES DE JABOATÃO DOS GUARARAPES APROVA,
A LEI Nº 341, DE 30 DE JULHO DE 2009
EMENTA: DISPÕE SOBRE O OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE UMA ÁREA DE ACESSO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA O RECEBIMENTO E ENTREGA DE MALOTES DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS E POSTOS
DE ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
VEJA OS ARTIGOS DA LEI;
ART. 2º - FICA PROIBIDO O RECEBIMENTO DE MALOTES BANCÁRIOS EM HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, POSTOS DE ATENDIMENTO OU QUANDO HOUVER CLIENTES NO ESTABELECIMENTO.
INCISO 1º - A PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO TAMBÉM É VALIDA PARA OS ESTABELECIMENTOS QUE
FUNCIONAM EM GALERIAS, PRÉDIOS COMERCIAIS E SHOPPING CENTER.
ART. 3º- CABERÁ AO PODER EXECULTIVO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE,
APÓS O PRAZO DE REGULAMENTAÇÃO DA PRESENTE LEI,A FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENAS
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. FICAM ESTABELECIDASAS SANÇÕES DE:
I - ADVERTÊNCIA
II - MULTA DIÁRIA DE R$ 10,000,00 (DEZ MIL REAIS)
SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
ANO XIX - Nº 116 PODER EXECUTIVO 01 DE AGOSTO DE 2009
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 340, de 30 de julho de 2009
Obriga os estabelecimentos bancários a manter guarda-volumes à
disposição de seus usuários, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do art. 65 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos bancários que possuem portas com
detector de metais obrigados a manter unidades de guarda-volumes à disposição
de seus usuários.
Art. 2º - Os guarda-volumes mencionados no art. 1º deverão:
I - Estar próximo e antes das portas com detector de metais;
II – Ter chaves individuais que possam ficar com o usuário, enquanto estiver
presente no estabelecimento;
III – Ser em número compatível ao número de usuários que deles dependam.
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da
sua publicação, para que os estabelecimentos bancários se adequem a presente
lei.
Art. 4º - O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará multa diária
no valor de 15 (quinze) UFM (Unidade Fiscal do Município), até a solução da
desconformidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes – PE, de 30 de julho de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
LEI Nº 341, de 30 de julho de 2009
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de uma área de
acesso destinada exclusivamente para o recebimento e entrega de
malotes em agencias bancárias e postos de atendimento no Município
do Jaboatão dos Guararapes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV, V e VII do art. 65 da
Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu
sanciono seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica estabelecido, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes/
PE, a obrigatoriedade de criação de uma área de acesso destinada
exclusivamente para o recebimento e entrega de malotes em agências
bancárias e postos de atendimento.
Art. 2.º - Fica proibido o recebimento de malotes bancários em horários de
funcionamento das agências bancárias, postos de atendimentos e ou quando
houver cliente no estabelecimento.
L E I S
§ 1.º – A proibição de recebimento também é valida para os estabelecimentos
que funcionam em galerias, prédios comerciais e shopping center.
Art. 3.º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber,
no prazo de 90 (noventa) dias.
§ 1.º - Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal competente,
após o prazo de regulamentação da presente Lei, a fiscalização e aplicação de
penas em caso descumprimento . Ficam estabelecidas as sanções de:
I - Advertência;
II - Multa diária de R$ 10.000,00 (Dez mil reais);
III – (VETADO)
Art. 4.º - (VETADO)
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes – PE, 30 de julho de 2009.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
SÓ GOSTARIA DE SABER PORQUER A LEI QUE VEM PARA GARANTIR A TRANQUILIDADE DE NÓS CLIENTES, PARA QUE NÃO SEJAMOS MAIS UMA VÍTMA EM ASSALTOS ONDE TEM A CIRCULAÇÃO DE MALOTES, NÃO HÁ FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA.
CADÊ A PREFEITURA?
CADÊ O MINISTÉRIO PUBLICO?
FAÇAM ALGUMA COISA!
OU TEREI EU UM SIMPLIS CIDADÃO QUE PROCESSAR: BANCOS, SUPEMERCADOS, FARMÁCIAS,O PROPRIO SHOPPING GUARARAPES, O MARKT PLACE EM PIEDADE,ETC....,
OS CITADOS NÃO RESPEITAM ESTA LEI, JÁ QUE, TÊEM SEGURO , QUERO VER É QUAL VAI SER A SEGURADORA QUE NA INDENIZAÇÃO A UM PAI OU A UMA MÃE OU A UM FILHO ORFÃO DEVOLVERÁ UMA
PESSOA ATINGIDA FATALMENTE POR TIROS COM A VIDA AO SEIO FAMILIAR...
NÃO VAMOS FICAR DE BRAÇOS CRUZADOS VENDO EMERGIR O MONSTRODA LAGOA,
ACORDA JABOATONENSES,COMO SERIA BOM QUE NOSSOS ESTUDANES TIVESSEM UM OLHAR
CRITICO E COBRASSEM DAS AUTORIDADES O CUMPRIMENTO DAS LEIS,
QUE BOM SERIA SE ESSA JUVENTUDE ACORDASSEM E PROTESTASSEM DIANTE DE DENUNCIAS DE CORRUPÇÃO QUE PAIRAM EM TODA A NAÇÃO BRASILEIRA,
JOVENS DO BRASIL, A VOCÊS CABE ELEGER E COBRAR DOS ELEITOS A RESPONSABILIDADE NA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DESTE MUNICIPIO, DESTE ESTADO E DESTA NAÇÃO.
ME DESCULPEM MAIS ISSO NÃO PODE ACABAR EM PIZZA!
Em jd piedade buracos, mosquitos, falta de saneamento são apenas o retrato do descaso de uma prefeitura voltada apenas para politicagem eleitoreira que fala em um jaboatão inreal,o que só pode ser duas coisas, alucinação ou qualquer outra coisa menos a verdade, do prefeito e aos olhos parados de uma oposição e um ministério público muito suspeitos, pois nada fazem diante da falta de respeito a lei e uso da maquina administrativa, será que estão compactuando?
foto do dia 23 de julho de 2012
ou os moradores desentopem ou vai continuar entupido,
por falta de manutenção, vergonha!
O pior é que o guardião da constituição parece adormecido..
Jd Piedade quando chove...
Ei Prefeitura seria bom que chuvesse vergonha na cara, já que não aparecem para resolver os problemas que são da responsabilidade deste orgão que aliás deve aparecer mas só para pedir votos.
acoda povo!





Rua Aracatu hoje 26 jul 2012

homens armados e população exposta ao risco por incompetência do poder público.
em jd piedade a população é esquecida o ano inteiro, somos apenas lembrados no periodo eleitoral
em jd piedade em frente a um supemercado,
segurança armado e despreparado colocando
as vidas de crianças em risco,
a mas de um ano este poste estar assim e a celpe colocou um outro poste e amarrou com um cabo de aço apenas para que este não caiste,(gambiara) além de incompetência e iresponsabilitade coloca a vidas das pessoas a risco, se um carro bater neste poste e o poste cair em alguém que venha perder a vida, provalvelmente sairá um nota lamentado o fato, mas não irá devolver o ente querido com vida ao seio familiar e nem apurar e colocar o agente omisor na cadeia, é uma vergonha!
estar faltando este artigo, vergonha na cara em Jaboatão, para prefeitos e vereadores, nesta regra há também excessão, conta-se nos dedos da mão e ainda sobram dedos.
Jaboatão dos Guararapes, em jd piedade é lama e mosquito o ano inteiro


AINDA EM PIEDADE ESTA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO TEM SENSSIBILIDADE COM OS PROBLEMAS SOCIAIS, E BUSCAREM RESOLVE-LOS DE FORMA HUMANA, ACHAM MAS FÁCIL USAR DE ABUSO DE AUTORIDADE, MANDANDO DERRUBAR OS BARRACOS DE PESSOAS QUE NÃO TEEM PARA ONDE IR, REALMENTE PREFEITO A VIDA DE MUITA GENTE MUDO DEPOIS DA SUA ADMINISTRAÇÃO, MENOS A VIDA DOS MENOS FAVORECIDOS QUE TEEM QUE MORAR EM BARRACOS E A MARGEM DE CANAIS, ESGOTOS E EM UMA VIDA SUB-HUMANA QUE AINDA É POUCO PARA O PREFEITO QUE MANDA DERRUBAR AO INVÉS DE BUSCAR SOLUÇÃO PARA UM PROBLEMA SOCIAL,
"ESTA ADMINISTRAÇÃO MERECE É UMA GRANDE VAIA. HU..HUUUU....
ISSO É QUE É ADMINISTRAÇÃO PREOCUPADA COM AS PESSOAS, ESTA PREFEITURA PARECE SER SÓ DA AV BERNARDO VIEIRA DE MELO E AV AYRTON SENA, OLHO NELES POVÃO...
ELES ACHAM QUE O CARGO LHES PERTENCEM, É UM ENGANO!
O CARGO DE PREFEITO E VEREADOR PERTENCE AO POVO, POIS NA DEMOCRACIA O
PODER EMANA DO POVO E É PARA O POVO NÃO PARA FAVORECER, PREFEITOS E
VEREADORES, SE O ELEGEMOS HOJE E QUISERMOS TIRA-LOS AMANHÃ PODEMOS,
COMO DIZ O POETA CEARENCE ( PATATIVA DO ASSARÉ )
NA SUA POESIA BOI ZEBÚ E AS FORMIGAS, O BOI ZEBÚ É OS MANDÃO DO PODER
MAS MACHUCOU TANTO AS FORMIGAS, QUE FOI FORMIGA NOS OIOS NAS ORÊIA E
NÃO DEU PARA AGUNETAR TANTO APERREIO, AS FORMIGAS BOTARAM O FORTE
BOI ZEBÚ PARA CORRER, VAI AI O RECADO
NÃO MACHUQUEM O POVO SENÃO A CASA CAI...
Em Recife...



poste em frente ao hotel Dorisol av Bernardo Vieira de Melo
Em Jaboatão é assim, o cidadão anda na pista correndo risco de ser atropelado e não dar em nada...
estar faltando este artigo, vergonha na cara em Jaboatão, para prefeitos e vereadores, nesta regra há também excessão, conta-se nos dedos da mão e ainda sobram dedos.

em Jaboatão, não se consegue resolver nem os problemas de falta de saneamento ao redor da própria prefeitura.
lixo e esgoto à céu aberto,

lixo e esgoto à céu aberto,
AINDA EM PIEDADE ESTA ADMINISTRAÇÃO QUE NÃO TEM SENSSIBILIDADE COM OS PROBLEMAS SOCIAIS, E BUSCAREM RESOLVE-LOS DE FORMA HUMANA, ACHAM MAS FÁCIL USAR DE ABUSO DE AUTORIDADE, MANDANDO DERRUBAR OS BARRACOS DE PESSOAS QUE NÃO TEEM PARA ONDE IR, REALMENTE PREFEITO A VIDA DE MUITA GENTE MUDO DEPOIS DA SUA ADMINISTRAÇÃO, MENOS A VIDA DOS MENOS FAVORECIDOS QUE TEEM QUE MORAR EM BARRACOS E A MARGEM DE CANAIS, ESGOTOS E EM UMA VIDA SUB-HUMANA QUE AINDA É POUCO PARA O PREFEITO QUE MANDA DERRUBAR AO INVÉS DE BUSCAR SOLUÇÃO PARA UM PROBLEMA SOCIAL,
"ESTA ADMINISTRAÇÃO MERECE É UMA GRANDE VAIA. HU..HUUUU....
ISSO É QUE É ADMINISTRAÇÃO PREOCUPADA COM AS PESSOAS, ESTA PREFEITURA PARECE SER SÓ DA AV BERNARDO VIEIRA DE MELO E AV AYRTON SENA, OLHO NELES POVÃO...
ELES ACHAM QUE O CARGO LHES PERTENCEM, É UM ENGANO!
O CARGO DE PREFEITO E VEREADOR PERTENCE AO POVO, POIS NA DEMOCRACIA O
PODER EMANA DO POVO E É PARA O POVO NÃO PARA FAVORECER, PREFEITOS E
VEREADORES, SE O ELEGEMOS HOJE E QUISERMOS TIRA-LOS AMANHÃ PODEMOS,
COMO DIZ O POETA CEARENCE ( PATATIVA DO ASSARÉ )
NA SUA POESIA BOI ZEBÚ E AS FORMIGAS, O BOI ZEBÚ É OS MANDÃO DO PODER
MAS MACHUCOU TANTO AS FORMIGAS, QUE FOI FORMIGA NOS OIOS NAS ORÊIA E
NÃO DEU PARA AGUNETAR TANTO APERREIO, AS FORMIGAS BOTARAM O FORTE
BOI ZEBÚ PARA CORRER, VAI AI O RECADO
NÃO MACHUQUEM O POVO SENÃO A CASA CAI...
Em Recife...

Av Dantas Barreto, é só chover e o caos fica ainda pior...
Banheiro Público av Dantas Barreto
Banheiro Público na av Dantas Barreto
este é previlégio para poucos,Banheiro Público na av Dantas Barreto
este é para tirar foto e analizar o nosso desenvolvimento e o tratamento que nos é dado por parte das autoridades, turistas! façam bastante fotos e divulgem! ao mundo.Recife, cais José Estelita,
lixo e mangue se confundem em meio a falta de
vergonha e competência da prefeitura do Recife
Em Olinda...






















































































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